Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades; criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementadas nos territórios de baixa densidade; que incidam no domínio do empreendedorismo
Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica
Investimentos corpóreos e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto e que concorram para alcançar os seus objetivos, acrescido de até 10% para fundo de maneio.
O montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível
Valorização económica dos ativos imobiliários afetos ou a afetar à atividade turística, tendo em vista o desenvolvimento sustentável do turismo, assim como a dinamização e a sustentabilidade das economias locais dos territórios de baixa densidade.
Máximo: 5 000 000€
Compra ou arrendamento de imóveis; investimento em obras de adaptação, ampliação e/ou requalificação
Empresários de imóveis afetos à atividades turística ou industrial;
Empresas que desenvolvam ou pretendam vir a desenvolver atividades turística.
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