incentivos financeiros

Registo de Pedido de auxílio SI Inovação Produtiva

  • Portugal Continental
  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
  • Mín. 75 000€  –  Máx. 25 000 000€
  • Taxa base de 45% (micro e pequenas empresas), 35% (médias empresas), 15% (grandes empresas), a qual pode ser acrescida de majorações, podendo a taxa global ser de 75%. 

    Os apoios são concedidos com as seguintes condições: 

    – 50% do incentivo atribuído através de incentivo não reembolsável; 

    – 50% do incentivo atribuído através de um empréstimo bancário sem juro

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
    – Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas 
    45 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • Máquinas e equipamentos; 
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes; 
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (Apenas para Indústria e Turismo); 
  • Software standard ou customizado; 
  • Equipamentos informáticos e software; 
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto; 
  • Licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente; 
  • Diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e de engenharia. 
  • Material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.

Formação Profissional para Trabalhadores por Conta de Outrem ​

Projetos autónomos de Formação e Projetos Conjuntos de formação.

  • Norte, Centro e Alentejo.
  • Formação Financiada.
    • Taxa base de incentivo de 50% (não podendo a taxa global ultrapassar 70%) 
  • Projetos autónomos de Formação – médias e grandes empresas;
  • Projetos Conjuntos de Formação – associações privadas sem fins lucrativos.

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