O Programa de Apoio a Edifícios + Sustentáveis apoiou, na 1ª fase, 5021 projetos, sendo interrompido por esgotamento da verba. Estima-se que cerca de 5319 tCO2e sejam evitadas por ano. Depois do sucesso da 1ª fase, surge uma 2ª fase deste programa, inserido no PRR, com uma dotação de 30 M€.
Este programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e hídrico dos edifícios, com benefícios ambientais, sociais e económicos para todos. Mais concretamente, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir a, pelo menos, 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
As candidaturas terminam a 30 de novembro ou quando a dotação esgotar. A taxa de comparticipação será de 85%, IVA não incluído, com limites máximos por candidato (7.500€, por edifício unifamiliar ou fração autónoma; 15.000€, no caso particular de edifício multifamiliar – prédio – em propriedade total) e por candidatura.
Este programa de incentivos abrange, em todo o território nacional, edifícios habitacionais construídos até 31-12-2016, inclusive (para todas as tipologias) e construídos até 01-07-2021 (apenas para as tipologias 3, 4, 5 e 6).
- Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+” (limite 1500€);
- Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos, recorrendo a ecomateriais ou que incorporem materiais reciclados, bem como a substituição de portas de entrada:
- 2.1. Coberturas e/ou pavimentos (limite 1500€);
- 2.2. Paredes (limite 3000€);
- 2.3. Portas de entrada (limite 750€);
- Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
- 3.1. Bombas de calor (limite 2500€);
- 3.2. Sistemas Solares Térmicos (limite 2500€);
- 3.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência (limite 1500€);
- Tipologia 4: Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento (limite 2500€);
- Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica por via de:
- 5.1. Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes (limite 750€);
- 5.2. Instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água (limite 200€);
- 5.3. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais (limite 1500€);
- Tipologia 6: Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática, que envolvam a instalação ou adaptação de elementos fixos dos edifícios como sombreamentos, estufas e coberturas ou fachadas verdes, privilegiando soluções de base natural (limite 3000€);
Os candidatos podem optar por acompanhamento técnico e certificação energética do imóvel intervencionado, durante e após uma ou mais intervenções, com uma taxa de comparticipação de 85€, até um limite máximo de 200€.
Os instaladores e/ou fabricantes das soluções apoiadas por este Programa, devem estar inscritos nas seguintes plataformas:
- T1 – Janelas eficientes: CLASSE+ (para fabricantes das janelas) – www.classemais.pt;
- T1 – Janelas eficientes: Portal casA+ > Diretório (para empresas instaladoras) – https://portalcasamais.pt/;
- T2 – Isolamento térmico e portas (empresas): Portal “Casa Eficiente 2020” – https://casaeficiente2020.pt;
- T3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos): APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos –https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos;
- T3.2. / T3.3. / T5 / T6 (empresas): Portal casA+ > Diretório – https://portalcasamais.pt/;
- T4 – Solar fotovoltaico (técnicos): Portal aplicacional da DGEG > Consulta pública de técnicos responsáveis (ou equivalente nas regiões autónimas da Madeira e dos Açores) – https://apps.dgeg.gov.pt/DGEG/.T