Estas medidas estão divididas em dois grandes grupos: apoio ao emprego e apoio à economia. Dentro do primeiro grupo – apoio ao emprego – o Governo propõe as seguintes medidas:
- Layoff simplicado por encerramento de atividade:
- Entidade empregadora suporta 19,8% do salário (encargo relativo a salário de 1.000€), ou seja, o empregador paga 30% de 2/3 da retribuição, tendo como base mínima o valor do SMN, e beneficia de isenção total de contribuições);
- Duração idêntica à do período de confinamento;
- Transição do regime de apoio à retoma progressiva;
- Apoio à retoma progressiva por quebra de faturação da empresa:
- Possibilidade de redução do horário de trabalho até 100%;
- Redução contributiva de 50% para microempresas e PME;
- Sócios gerentes abrangidos;
- Suspensão de execuções durante o primeiro trimestre de 2021 (de 1 de janeiro a 31 de março):
- Suspensão dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT e pela SS;
- Impossibilidade de execução de penhoras neste período;
- O pagamento dos planos prestacionais por dívidas à SS também é suspenso.
Assim, estas medidas permitem o apoio simplificado para microempresas no valor de 2 salários mínimos nacionais (1.330€) por trabalhador.
No caso dos trabalhadores por conta de outrem com remunerações até 3 SMN recebem a 100% (Layoff e apoio à retoma). Por outro lado, os trabalhadores independentes vêm reativado o apoio à redução da atividade (medida que apoiou 182 mil TI, em 2020; aqui ficam também incluídos os TI que estão isentos do pagamento de contribuições), beneficiando ainda de um novo apoio, extraordinário, ao rendimento dos trabalhadores.
Os sócios gerentes, tal como os TI, voltam a ter o apoio à redução da atividade (medida que abrangeu 60 mil MOE, em 2020) e passam a ter acesso ao apoio extraordinário à retoma progressiva, descrito acima.
Os trabalhadores em situação de desproteção social e trabalhadores do serviço doméstico têm acesso ao novo apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores.
Relativamente ao apoio à economia, o Governo propõe a reabertura de linhas de crédito com garantia de Estado e o reforço do Programa Apoiar.
Assim, no que diz respeito às linhas de crédito disponíveis:
- Reabertura de linha para os setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia – 400 milhões €;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25%, no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros.
Por outro lado, as medidas de apoio à economia com pagamentos a fundo perdido, estão relacionadas com o reforço do Programa Apoiar com abertura prevista das candidaturas entre janeiro e fevereiro:
- Setores mais afetados pelas medidas de mitigação da pandemia;
- Quebra homóloga de faturação superior a 25%, no ano 2020;
- Manutenção de postos de trabalho e não distribuição de lucros;
- Majoração para os setores encerrados, desde março de 2020, por determinação legal ou administrativa;
Setores abrangidos em candidaturas anteriores: comércio e serviços abertos ao consumidor, restauração, alojamento e atividades turísticas, atividades culturais e, atividades encerradas por determinação legal ou administrativa.
Programa Apoiar:
- Aceleração: Antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos primeiros trimestres de 2020
- Inicialmente prevista para ocorrer entre 60 e 90 dias úteis após o primeiro pagamento. Agora há a possibilidade de solicitação da segunda tranche do pagamento a partir de 18 de janeiro de 2021;
- Extensão e reforço:
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020: Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 7.500€ para 10.000€;
- Pequenas empresas: de 40.000€ para 55.000€;
- Médias e grandes empresas: 135.000€;
- Empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa:
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020;
- Aumento dos limites máximos de apoio:
- Microempresas: de 11.250€ para 55.000€;
- Pequenas empresas: de 60.000€ para 135.000€;
- Apoio extraordinário à manutenção da atividade no 1º trimestre de 2021:
- Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020;
- Limites máximos de apoio:
- Microempresas: aumento de 2.500€;
- Pequenas empresas: aumento de 13.750€;
- Médias e grandes empresas: aumento de 33.750€
- Para as empresas cuja atividade se encontra encerrada por determinação legal ou administrativa (1º trimestre de 2021):
- Duplicação do apoio referente ao 4º trimestre de 2020;
- Limites máximos de apoio:
- Microempresas: aumento de 13.750€;
- Pequenas empresas: aumento de 33.750€.
- Alargamento ao 4º Trimestre de 2020: Aumento dos limites máximos de apoio:
Candidaturas ao reforço do Programa Apoiar por parte de micro e médias empresas:
- Abertura das candidaturas: 21 de janeiro;
- Início de pagamentos: primeira semana de fevereiro;
- Apoio a fundo perdido
- ENI com contabilidade organizada;
- 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de 12.500€ por microempresa e, 68.750€ por pequena empresa, incluindo apoios extraordinários.
Candidaturas ao Programa Apoiar por parte médias e grandes empresas:
- Abertura das candidaturas: 21 de janeiro;
- Início de pagamentos: início de fevereiro;
- Apoio a fundo perdido
- Médias e grandes empresas, com faturação inferior a 50 M€;
- 20% da quebra de faturação de todo o ano 2020, até ao limite de 168.750€ por empresa, incluindo apoio extraordinário.
Candidaturas ao Apoiar + Simples:
- Abertura das candidaturas: 28 de janeiro;
- Início de pagamentos: segunda quinzena de fevereiro;
- Apoio a fundo perdido, pago em 2 tranches;
- ENI em regime de contabilidade certificada, com trabalhadores a cargo;
- 20% da quebra de faturação até um limite de 5 mil euros por ENI, incluindo apoio extraordinário até 1.000€.
Candidaturas ao Apoiar Rendas:
- Abertura das candidaturas: 4 de fevereiro;
- Início de pagamentos: segunda quinzena de fevereiro;
- Apoio a fundo perdido, para 6 rendas mensais;
- ENI, PME e grandes empresas com volume de negócios inferior a 50M €;
- Quebra de faturação entre 25% e 40%: 30% da renda mensal até 1.200€/mês, com um apoio total até 7.200€ por estabelecimento;
- Quebra de faturação superior a 40%: 50% da renda mensal até 2.000€/mês, com um apoio total até 12.000€ por estabelecimento.